quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Da penhora e arrematação das cotas de sociedade limitada.

Não existe uma unanimidade sobre o tema visto que, alguns doutrinadores divergem sobre a penhora já que não existe norma específica sobre o tema.

Sob o prisma do artigo 655 do Código de Processo Civil, entendemos ser possível, visto que não consta do rol dos bens impenhoráveis.

Alguns entendem que a penhora é impossível visto que trata-se de sociedade de caráter pessoal, impedindo assim a admissão de estranhos

Em razão de controvérsia das partes doutrinárias, buscou-se um posicionamento de Corte Superior, encontrando o entendimento das 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgados a seguir:

"Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. 1- As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. 2- A penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, devendo ser facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1.117, 1.118 e 1.119), como já acolhido em precedente da Corte. 3- Recurso especial não conhecido" (3a Turma do STJ, RESP 234391/MG).

Doutrinadores como Rubens Requião, entendem que, se no contrato não haver a previsão, vigorará as regras contidas no artigo 334 do Código Comercial Brasileiro, tornado-se assim, impossível a cessão, a não ser que, todos os sócios assim concordassem.

De outro lado, Eunápio Borges vislumbra que a aplicação da Lei das Sociedades Anônimas pode ser buscada quando de casos das Sociedades Limitadas, como assim está previsto no artigo 18 da Lei nº 3708/19.

É bem verdade que hoje, sob a luz do Novo Código Civil Brasileiro, a aplicação subsidiária terá que estar prevista em contrato.

Existe, em nosso entender, a possibilidade de se executar o sócio devedor que não dispõe de outros bens para saldar sua dívida. Possibilidade esta que já era prevista pelo art. 292 do Código Comercial e convenhamos, nada é estranho visto que, existindo a dívida do proprietário das cotas para alguma pessoa, justo é que este a pague, não importando se comprometerá seus bens ou não – e entendemos que as cotas de uma sociedade limitada é um bem de seu proprietário.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Honestidade do brasileiro

Passada a ressaca do Grande Prêmio de Fórmula 1 do Brasil, em que o Felipe Massa ganhou porém não levou. Ganhou o GP, porém perdeu o campeonato por um ponto de diferença, fico a imaginar aqui com meus botões, um comentário que ouço desde pequeno – olha que faz tempo...

Dizem sempre que o brasileiro é um povo que gosta de levar vantagem em tudo. Será?

Pode até ser, que alguns brasileiros, em algumas situações, gostam de levar vantagem em tudo. Agora vamos ver no esporte.

Na Copa do Mundo de Futebol, ocorrida na Argentina em 1978, podemos dizer que foi uma copa muito estranha. A Argentina, dona da casa, obrigou seus principais oponentes a viajar muito, enquanto os hermanos sediavam quase todos os seus jogos em Buenos Aires.

A Seleção Brasileira foi à Argentina comandada pelo saudoso Cláudio Coutinho e não se encontrou na 1ª fase. Só se classificou com um gol de Roberto Dinamite contra a Áustria, em uma vitória que não precisava ser sofrida.

No grupo de Brasil e Argentina, o maior escândalo: o time do Peru literalmente abriu mão do direito de jogar e passeou em campo dando à Argentina uma vitória de 6 a 0, o suficiente para os Argentinos irem à final da Copa no lugar do Brasil. Embora sob suspeita, não dá pra dizer que os argentinos não tinham mérito. Estranho não é?

Nas Olimpíadas de Moscou, nosso voleibol sofreu com as artimanhas dos russos, quando do saque do famoso Bernard “jornada nas estrelas”, pois os refletores do ginásio de esportes foram baixados até a altura mínima permitida, inviabilizando assim nossa principal arma. Resultado da artimanha? Chegamos apenas até o 5º lugar.

Em partidas eliminatórias de Copas do Mundo ou em jogos do Campeonato Sul-Americano, vemos o desastre que é jogar na altitude de alguns estádios da Bolívia. E convenhamos, não é fácil jogar noventa minutos com ar rarefeito. E tudo isso vale. Já vimos por acaso, a Bolívia abrir mão de jogar na altitude e aceitar jogar em campos com menores altitudes? Duvido.

E o povo brasileiro que gosta de levar vantagem em tudo...

Recebi várias correspondências eletrônicas com sugestão de que o Rubinho Barriquelo poderia por o Lewis Hamilton fora da pista, que o Nelsinho Piquet poderia travar o carro dele na frente do Campeão Mundial, etc.

Nada vi, em toda a corrida, que desabonasse a figura dos brasileiros na prova.

Agora, imaginem: se fosse outra situação, em que tivéssemos três argentinos, três alemães, três russos, três bolivianos, ou outra raça qualquer.

Imaginemos o cenário:

Domingo, na Argentina, última corrida do campeonato de Fórmula 1. Diego Maradona, no carro do Felipe Massa, precisando de ganhar a corrida em 1º lugar; Pelé, no carro do Hamilton, tendo de ficar no quinto lugar. Será que o Riquelme, no carro do Barriquelo com seu carrinho devagar, sem pretensões alguma na corrida, outro qualquer hermano correndo no carro do Nelsinho, teria sido o resultado igual ao ocorrido no Brasil?

Embora de equipes diferentes, para manter a hegemonia de seus respectivos países na Formula 1, será que um não daria ajuda ao outro?